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CEFET-AM
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Sábado, 04 de Setembro de 2010  
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Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas
 
 
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HISTÓRICO


O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, foi criado em 1 909, pelo Decreto n° 7.566, de 23.09.1909, como Escola de Aprendizes Artífices, sendo instalada no dia 1o de outubro de 1910, recebendo posteriormente outras denominações, em decorrência das políticas educacionais adotadas no País : 1937 – Liceu industrial de Manaus, 1942 – Escola Técnica de Manaus, 1959 - Escola Técnica Federal do Amazonas.

Em 26 de março de 2001, através de Decreto Presidencial, foi implantado o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CEFET-AM, em decorrência da transformação institucional da Escola Técnica Federal do Amazonas, por força da Lei n° Lei Federal No 8.948, de 8.12.94, que instituiu o Sistema Nacional de Educação Tecnológica, adquirindo autonomia para atuar no nível superior.

O Sistema CEFET AMAZONAS é formado por duas Unidades de Ensino, sendo: a Unidade Sede – localizada na Av. sete de Setembro, 1975 – Centro e a Unidade de Ensino Descentralizada de Manaus – Uned, localizada na Av. Governador Danilo Areosa, s/n° - Distrito Industrial.

O CEFET-AM oferece o ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, nos níveis BÁSICO, TÉCNICO e TECNOLÓGICO, além das Licenciaturas em QUÍMICA e BIOLOGIA. Atualmente, são cerca de 8000 alunos , entre jovens, adultos e trabalhadores, circulando diariamente nas duas Unidades .

O SISTEMA CEFET-AM é dirigido por um Diretor Geral, Prof° RAIMUNDO VICENTE JIMENEZ, auxiliado por 03 (três) Conselhos (Diretor, Técnico Profissional e Pedagógico), e uma equipe de 05 (cinco) Diretores, 10 (dez) Gerentes e 52 Coordenadores.


MISSÃO

Promover a Educação de excelência através do Ensino, Pesquisa e Extensão, visando à formação do cidadão crítico, autônomo e empreendedor, comprometido com o desenvolvimento social, científico e tecnológico do País.


FINALIDADE DO CEFET-AM

Formar e qualificar profissionais nos vários níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia e realizar pesquisa e desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, oferecendo mecanismos para a Educação Continuada.

OBJETIVOS DO CEFET

I - Ministrar cursos de qualificação, requalificação e reprofissionalização e outros de nível básico da Educação Profissional;
II - Ministrar ensino técnico, destinado a formação de profissionais e especialistas na área tecnológica;
III - Ministrar ensino médio;
IV - Ministrar ensino superior, visando à formação de profissionais e especialitas na área tecnológica;
V - Oferecer educação continuada por diferentes mecanismos, visando à atualização , o aperfeiçoamento e especialização de profissionais na área tecnológica;
VI - Ministrar cursos de formação de professores e especialistas, bem como programas especiais de formação pedagógica para as disciplinas de educação científica e tecnológica;
VII -Realizar pesquisa aplicada , estimulando o desenvolvimento de soluções tecnológicas, de forma criativa, e estendendo seus benefícios à comunidade.


CARACTERÍSTICAS

- oferta de educação profissional, levando em conta o avanço do conhecimento tecnológico e a incorporação crescente de novos métodos e processos de produção e distribuição de bens e serviços ;
- atuação prioritária na área tecnológica nos diversos setores da economia;
- conjugação, no ensino, da teoria com a prática;
- integração efetiva da educação profissional aos diferentes níveis e modalidades de ensino, ao trabalho, à ciência e à tecnologia;
- utilização compartilhada dos laboratórios e dos recursos humanos pelos diferentes níveis e modalidades de ensino;
- oferta de ensino superior tecnológico diferenciando-se das demais formas de ensino superior;
- oferta de formação especializada, levando em consideração as tendências do setor produtivo e do desenvolvimento tecnológico;
- realização de pesquisas aplicadas e prestação de serviços;
- desenvolvimento da atividade docente estruturada, integrando os diferentes níveis e modalidades de ensino, observada a qualificação exigida em cada caso ;
- desenvolvimento do processo educacional que favoreça , de modo permanente, a transformação do conhecimento em bens e serviços em benefício da sociedade;
- Estrutura organizacional flexível, racional e adequada às suas peculiaridades e objetivos ;
- Integração das ações educacionais com as expectativas da sociedade e as tendências do setor produtivo .

BASES LEGAIS

• Lei Federal No 8.948de 8.12.94 – Institui o Sistema Nacional de Educação Tecnológica.
• Lei Federal No 9.394 de 20.12.96 – L.D.B.
• Decreto Federal No 2.208 de 17.04.97 – Regulamenta a Educação Profissional.
• Decreto Federal No 2.406 de 27.11.97 – Trata dos CEFET’S
• Decreto Federal No 2.462 de 17.05.2000 – Trata da autorização de Criação dos Cursos do CEFET.
• PORTARIA MEC 646 de 14.05.97 – regulamenta a implantação da Educação Profissional.

 

 
     
     
     
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