| HISTÓRICO
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DO AMAZONAS , autarquia federal vinculada ao Ministério
da Educação, foi criado em 1 909, pelo Decreto n°
7.566, de 23.09.1909, como Escola de Aprendizes Artífices,
sendo instalada no dia 1o de outubro de 1910, recebendo posteriormente
outras denominações, em decorrência das políticas
educacionais adotadas no País : 1937 –
Liceu industrial de Manaus, 1942 – Escola
Técnica de Manaus, 1959 - Escola Técnica
Federal do Amazonas.
Em 26 de março de 2001,
através de Decreto Presidencial, foi implantado o CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
– CEFET-AM, em decorrência da transformação
institucional da Escola Técnica Federal do Amazonas, por
força da Lei n° Lei Federal No 8.948, de 8.12.94, que
instituiu o Sistema Nacional de Educação Tecnológica,
adquirindo autonomia para atuar no nível superior.
O Sistema CEFET AMAZONAS é formado por
duas Unidades de Ensino, sendo: a Unidade Sede
– localizada na Av. sete de Setembro, 1975 – Centro
e a Unidade de Ensino Descentralizada de Manaus –
Uned, localizada na Av. Governador Danilo Areosa, s/n°
- Distrito Industrial.
O CEFET-AM oferece o ENSINO
MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, nos
níveis BÁSICO, TÉCNICO
e TECNOLÓGICO, além das Licenciaturas
em QUÍMICA e BIOLOGIA.
Atualmente, são cerca de 8000 alunos , entre jovens, adultos
e trabalhadores, circulando diariamente nas duas Unidades .
O SISTEMA CEFET-AM é
dirigido por um Diretor Geral, Prof° RAIMUNDO VICENTE
JIMENEZ, auxiliado por 03 (três) Conselhos (Diretor,
Técnico Profissional e Pedagógico), e uma
equipe de 05 (cinco) Diretores, 10 (dez) Gerentes e 52 Coordenadores.
MISSÃO
Promover a Educação de excelência através do Ensino, Pesquisa e Extensão, visando à formação do cidadão crítico, autônomo e empreendedor, comprometido com o desenvolvimento social, científico e tecnológico do País.
FINALIDADE DO CEFET-AM
Formar e qualificar profissionais nos vários
níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores
da economia e realizar pesquisa e desenvolvimento tecnológico
de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação
com os setores produtivos e a sociedade, oferecendo mecanismos para
a Educação Continuada.
OBJETIVOS DO CEFET
I - Ministrar cursos de qualificação,
requalificação e reprofissionalização
e outros de nível básico da Educação
Profissional;
II - Ministrar ensino técnico, destinado a formação
de profissionais e especialistas na área tecnológica;
III - Ministrar ensino médio;
IV - Ministrar ensino superior, visando à formação
de profissionais e especialitas na área tecnológica;
V - Oferecer educação continuada por diferentes mecanismos,
visando à atualização , o aperfeiçoamento
e especialização de profissionais na área tecnológica;
VI - Ministrar cursos de formação de professores e
especialistas, bem como programas especiais de formação
pedagógica para as disciplinas de educação
científica e tecnológica;
VII -Realizar pesquisa aplicada , estimulando o desenvolvimento
de soluções tecnológicas, de forma criativa,
e estendendo seus benefícios à comunidade.
CARACTERÍSTICAS
- oferta de educação profissional,
levando em conta o avanço do conhecimento tecnológico
e a incorporação crescente de novos métodos
e processos de produção e distribuição
de bens e serviços ;
- atuação prioritária na área tecnológica
nos diversos setores da economia;
- conjugação, no ensino, da teoria com a prática;
- integração efetiva da educação profissional
aos diferentes níveis e modalidades de ensino, ao trabalho,
à ciência e à tecnologia;
- utilização compartilhada dos laboratórios
e dos recursos humanos pelos diferentes níveis e modalidades
de ensino;
- oferta de ensino superior tecnológico diferenciando-se
das demais formas de ensino superior;
- oferta de formação especializada, levando em consideração
as tendências do setor produtivo e do desenvolvimento tecnológico;
- realização de pesquisas aplicadas e prestação
de serviços;
- desenvolvimento da atividade docente estruturada, integrando os
diferentes níveis e modalidades de ensino, observada a qualificação
exigida em cada caso ;
- desenvolvimento do processo educacional que favoreça ,
de modo permanente, a transformação do conhecimento
em bens e serviços em benefício da sociedade;
- Estrutura organizacional flexível, racional e adequada
às suas peculiaridades e objetivos ;
- Integração das ações educacionais
com as expectativas da sociedade e as tendências do setor
produtivo .
BASES LEGAIS
• Lei Federal No 8.948de 8.12.94
– Institui o Sistema Nacional de Educação Tecnológica.
• Lei Federal No 9.394 de 20.12.96 – L.D.B.
• Decreto Federal No 2.208 de 17.04.97 – Regulamenta
a Educação Profissional.
• Decreto Federal No 2.406 de 27.11.97 – Trata dos CEFET’S
• Decreto Federal No 2.462 de 17.05.2000 – Trata da
autorização de Criação dos Cursos do
CEFET.
• PORTARIA MEC 646 de 14.05.97 – regulamenta a implantação
da Educação Profissional.
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