A Comissão Permanente de Licitação do CEFET-AM é constituída por servidores do quadro permanente, nomeados através de Portaria, pelo Diretor-Geral da Instituição.
Esta Comissão tem por finalidade elaborar editais e realizar licitações de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94 e Lei nº. 9.648/98, Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, Decreto n.º 5.450, de 31/05, publicado em 01/06/2005 nas modalidades de licitação: Concorrência. Tomada de preços, Convite, Concurso, leilão e Pregão Presencial e Eletrônico, tendo como prazo mínimo para recebimento das propostas conforme abaixo:
I - 45 (quarenta e cinco) dias para:
- a) Concurso;
- b) Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
II - 30 (trinta) dias para:
- a) Concorrência, nos casos não especificados na alínea “b” do inciso anterior;
- b) Tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
III – 15 (quinze) dias para:
- a) Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea “b” do inciso anterior, ou leilão;
IV- 05 (cinco) dias úteis para:
V- 08 (oito) dias úteis para:
- Pregão Presencial – A licitação nessa modalidade não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como as locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração (Art. 5º do Decreto n.º 3.555/2000.
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras (Art, 11, Decreto n.º 3.555/2000):
I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
1. Diário Oficial da União;
2. meio eletrônico, na Internet;
b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) até R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil reais):
1. Diário Oficial da União;
2. meio eletrônico, na Internet; e
3. Jornal de grande circulação local;
c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
1. Diário Oficial da União;
2. meio eletrônico, na Internet; e
3. jornal de grande circulação regional ou nacional;
d) em se tratando de órgão ou entidade integrante do Sistema de Serviços Gerais – SISG, a íntegra do edital deverá esta disponível em meio eletrônico, na interne, no site www.comprasnet.gov.br.
- Pregão Eletrônico - A licitação nessa modalidade, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. (Art. 6º do Decreto n.º 5.450/05).
A fase externa do pregão, na forma eletrônica será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados: (Art, 17, Decreto n.º 5.450/2005):
I – até R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil reais):
a) Diário Oficial da União; e
b) meio eletrônico, na Internet;
II – acima a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na Internet; e
c) jornal de grande circulação local;
III – superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
- Diário Oficial da União;
- Meio eletrônico, na internet; e
- Jornal de grande circulação regional ou nacional.
Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem aos Sistema do Governo Federal disponibilizarão a íntegra do edital, em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, sítio.
As modalidades de licitação são determinadas em função de limites estabelecidos, de acordo o valor estimado da contratação, conforme descrição abaixo:
PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
- Convite: até R$150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais);
- Tomada de Preços: até R$1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais);
- Concorrência: acima de R$1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais);
Observação: A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Art.23 § 3º da Lei nº 8.666/93).
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS:
- Convite: até R$80.000,00 (Oitenta mil reais);
- Tomada de preços: até R$650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil reais);
- Concorrência: acima de R$650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil reais);
A Comissão Permanente de Licitação do CEFET-AM também é responsável pelo cadastro de fornecedores de pessoas físicas e jurídicas no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), de acordo com a IN nº 05/95-MARE, publicada no Diário Oficial da União de 22/02/95.
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